Cartório

Casamento no Cartório

O Casamento Civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de formar uma família. O casamento se realiza no momento em que ambos manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Bruno Quintiliano, que tem mais de 27 anos como tabelião, além de um vasto currículo jurídico e tabelião oficial de registro civil em Aparecida de Goiânia, explica que no cartório, a cerimônia é celebrada na sala de casamentos. 

Porém o casamento pode ser celebrado fora das dependências do cartório, mas quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, diácono, pastor, rabino, etc).  Bruno conta que após a realização da cerimônia externa, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado, isto é, os noivos permanecem solteiros.

Outra opção de celebração fora do cartório, é em residência ou clube, por exemplo, por vontade dos noivos, então comparece o juiz de casamentos e o escrevente do Cartório no local.

Passo a passo para realizar a cerimônia no cartório

Habilitação de casamento

O primeiro passo é o pedido de habilitação do casamento. Os noivos devem comparecer ao cartório, para se submeterem a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 20 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.

Agendamento da cerimônia

Na habilitação já é marcada a data da cerimônia, que poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (clube, residência, igreja, etc.)

A Cerimônia

É realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos. Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a certidão de casamento.

Outras informações

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