O Casamento Civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de formar uma família. O casamento se realiza no momento em que ambos manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
Bruno Quintiliano, que tem mais de 27 anos como tabelião, além de um vasto currículo jurídico e tabelião oficial de registro civil em Aparecida de Goiânia, explica que no cartório, a cerimônia é celebrada na sala de casamentos.
Porém o casamento pode ser celebrado fora das dependências do cartório, mas quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa (padre, diácono, pastor, rabino, etc). Bruno conta que após a realização da cerimônia externa, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento. Caso isso não ocorra, o casamento não fica regularizado, isto é, os noivos permanecem solteiros.
Outra opção de celebração fora do cartório, é em residência ou clube, por exemplo, por vontade dos noivos, então comparece o juiz de casamentos e o escrevente do Cartório no local.